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Juiz nega registro para PRB lançar candidato ao Senado Federal nas eleições deste ano Leia!


O relator, em seu parecer, disse que o pedido de registro de candidatura é intempestivo por ter sido feito depois do prazo estipulado

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou, em decisão monocrática, o pedido de candidatura interposto por Luiz Carlos Barbosa Ângelo (PRB) para disputar uma das vagas ao Senado Federal nas eleições deste ano.

Após a decisão do relator, o juiz Carlos Neves da Franca, o solicitante, Luiz Carlos Barbosa ingressou com um agravo regimental que também não foi conhecido pela Corte Eleitoral, por unanimidade.

O relator, em seu parecer, disse que o pedido de registro de candidatura é intempestivo por ter sido feito depois do prazo estipulado da Justiça Eleitoral. “Considerando que no processo de registro de candidatura é dispensado o juízo de admissibilidade ao recurso, encaminhem-se os autos à Secretaria Judiciária, para fins de cumprimento do §2º, art. 49, da Resolução 23.221/2010- TSE”. Fonte: Política PB
Postado Por: Soares
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Este post foi escrito por: Soares

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