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Ex-prefeito de Sousa é condenado por improbidade administrativa Leia!


O juiz federal substituto Orlan Donato Rocha, no exercício da titularidade da 8ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, condenou o ex-prefeito de Sousa/PB, Salomão Benevides Gadelha e o espólio da ex-secretária de Saúde do mesmo município, Aline Pires Gadelha (falecida em 07/12/2006) a ressarcirem os prejuízos causados aos cofres públicos no valor de R$ 8.393.945,40, pelo fato de praticarem atos de improbidade administrativa proibidos pela Lei nº 8.429/1992, quando do exercício de cargos públicos. (Processo nº 2006.82.02.000709-7).

Consta da sentença que o ex-prefeito Salomão Benevides Gadelha, juntamente com a ex-secretária Aline Pires Gadelha, ao contratarem, a partir de 01/12/2005, sete termos de parceria com a INTERSET – Instituto de Desenvolvimento Socioeconômico, Científico, Ambiental e Tecnológico (Organização de Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIP), cometeram várias irregularidades, notadamente ofensa à Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), fragmentação de despesas, contratação sem licitação, contratação irregular de voluntários, além de superfaturamento na estimativa dos preços licitados e contratados.

Segundo a decisão proferida pelo juiz federal substituto, as provas do processo evidenciaram uma seqüência de atos ilegais, tais como a escolha de uma entidade particular para gerir sozinha parcela significativa da saúde municipal, o início de empresa sem oportunizar a outras OSCIP´s, por meio do processo licitatório cabível, a contribuição em igual teor, talvez com cronogramas de execução mais em conta para o erário público, e viabilizou-se a manutenção de todo um aparato humano que, sem concurso público, era mantido às custas da Administração Municipal de Sousa/PB.

Dessa forma, a decisão judicial estabeleceu que o ex-prefeito de Sousa/PB Salomão Gadelha e a ex-secretária municipal de Saúde Aline Pires Gadelha incorreram em improbidade administrativa causadora de danos consideráveis ao erário e violadora dos princípios da legalidade e da moralidade na Administração Pública (arts. 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992).

Na sentença ficou determinado que, após não caber contra decisão mais recurso (trânsito em julgado), o ex-prefeito Salomão Benevides Gadelha, além de efetivar o devido ressarcimento, teria seus direitos políticos suspensos por seis anos, perderia a função pública, se ainda estivesse exercendo-a, pagaria uma multa no importe de 50% do valor do dano causado (R$ 4.196.972,70) e, ainda, estaria proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Por fim, o juiz federal substituto destacou que se trataria de uma decisão judicial de 1ª Instância, cujo resultado poderia ser revertido, ou não, por decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife/PE) ou dos Tribunais Superiores (Brasília/DF), caso houvesse a interposição dos recursos processuais cabíveis. Fonte: Parlamento PB
Postado Por: Soares
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Este post foi escrito por: Soares

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