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Corregedor defende Ficha Limpa e diz que judicialização da eleição é necessária Leia!


O juiz Carlos Neves, corregedor do Tribunal Regional Eleitoral, deixou claro que é defensor intransigente da aplicação da Lei Ficha Limpa nestas eleições e que não acredita na tese de inconstitucionalidade levantada por grandes nomes do meio jurídico como o ex-ministro Eros Grau e o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Mozart Valadares.

Em uma entrevista concedida ao Paraíba Agora, apresentado por Cláudia Carvalho e Célio Alves na 101 FM, ele diz que a lei pode retroagir, sim, e cita um caso em que isso já aconteceu antes.

- Assim como devemos preservar direitos e garantias constitucionais, a própria Constituição nos dá a interpretação de que não há direitos e garantias absolutas. Ela própria autoriza a edição de lei complementar visando combater os excessos para preservar a probidade administrativa e a moralidade. Foi daí que surgiu a lei 64/90. A discussão que temos hoje já existiu em 1990.

Naquela época, há votos do STF precisos para dizer que a lei retroage. Ela retroagiu na época e foi aplicada há casos que estavam julgados e outros que ainda estavam em andamento. O que houve agora foi apenas uma alteração da lei 64/90, que tem o mesmo sentido, de que a inelegibilidade não é uma pena, mas uma condição, que é aferida a cada eleição. Se há correntes de que ela não deveria ter a eficácia que ela mesmo prevê, há outras de ilustres juristas que defendem o contrário.

Ele também rechaça as críticas de judicialização das eleições na Paraíba e diz que o processo não pode ser compreendido apenas como voto e resultado.

- A judicialização se torna necessária quando há o exercício indevido por autoridades e candidatos para compromoter o processo eleitoral. Muitas vezes a sociedade não entende que a eleição não é somente voto e resultado. Há aspectos constitucionais e legais que devem ser obedecidos. Há pessoas que não podem por si só, pela idade, ou por determinada condição de autoridade, ser candidatas. Há outras situações, vedadas, para legimitar o processo eleitoral.

Quando se está em uma reeleição, não se pode utilizar a máquina pública. São as condutas vedadas. Nós precisamos legitimar o processo eleitoral e aí é que vem a judicialização. A própria sociedade deve ser ativa para denunciar as ilegalidades e os excessos. Fonte: Parlamento PB
Postado Por: Soares
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Este post foi escrito por: Soares

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