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CABEDELO: Zé Régis culpa doutor Júnior por rombo no Programa Sentinela Leia!


TCU condenou prefeito e ex-prefeito ao pagamento de multa de R$ 100 mil

A Prefeitura de Cabedelo desmentiu nesta sexta-feira (28), através de sua Assessoria, que seria a responsável pela omissão na prestação de contas dos recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para desenvolver o Projeto Sentinela de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de abuso ou exploração sexual.

Segundo a Assessoria de Comunicação da Prefeitura, há um equívoco uma vez que a execução do Projeto e a aplicação dos recursos aconteceram durante a gestão o ex-prefeito Doutor Júnior.

A Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Cabedelo informou ainda que sequer tinha conhecimento do processo e tão logo soube da sentença do Tribunal de Contas da União, através da imprensa, acionou a Procuradoria do Município para providenciar os esclarecimentos no intuito de provar a isenção do prefeito José Régis.

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Cabedelo (PB) José Ribeiro Farias Júnior e o atual prefeito do município, José Francisco Régis, ao pagamento solidário de R$ 106.716,78, valor atualizado, ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

A quantia era destinada ao Projeto Sentinela, que tem por objetivo atender a crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e/ou exploração sexual.

A prestação de contas apresentada pelos gestores foi rejeitada pelo FNAS, pois não comprovava adequadamente a aplicação dos recursos. Além disso, foram encontradas irregularidades como realização de despesas não previstas e sem recibos e ausência de extrato da conta corrente do convênio.

O Tribunal ainda determinou ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome que inscreva a prefeitura de Cabedelo no Cadastro de Inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

Os responsáveis também foram multados, individualmente, em R$ 10 mil e têm 15 dias para pagar a multa e o valor da condenação. Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República na Paraíba. Cabe recurso da decisão. O ministro José Múcio Monteiro foi o relator do processo. Fonte: Mais PB
Postado Por: Soares
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Este post foi escrito por: Soares

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