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Assembleia recebe do executivo PEC dos Defensores Públicos Leia!
A PEC visa atender o princípio constitucional
O Palácio da Redenção encaminhou a Assembleia Legislativa na última sexta-feira (13), Proposta de Emenda à Constituição do Estado alterando dispositivos contidos nos artigos 140 a 146, que tratam da organização da Defensoria Pública na Paraíba.
O governo justifica que a PEC da Defensoria Pública visa atender o princípio constitucional da simetria, harmonizando a Constituição Estadual com as novas disposições da Constituição Federal, para compatibilizar os seus dispositivos aos princípios e institutos decorrentes da autonomia da Defensoria Pública. A PEC assegura autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública, dentro dos limites estabelecidos no LDO.
Assim como acontece em relação aos poderes Legislativo, Judiciário, e ainda em relação ao Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado, a PEC também define que os recursos da Defensoria Pública do Estado serão repassados até o dia vinte de cada mês, em forma de duodécimo.
A PEC da Defensoria Pública encaminhada pelo Governo a Assembleia Legislativa estabelece ainda que o Chefe da Defensoria será escolhido em lista tríplice, através do voto direito e secreto de seus membros, para um mandato de 2 anos, com direito a uma recondução.
Os Defensores Pública da Paraíba estão em greve há quase um ano. Eles reivindicam isonomia salarial com os membros do Ministério Público e acusam o governo do Estado de não cumprir a Constituição do Estado em relação a esse itém.
Em que pese ser a greve motivada por questões salariais e os Defensores terem recebido a promessa do governo de que a PEC seria para atender a esse questão, a proposta do Palácio não trata especificamente de reajuste de vencimentos.
Sobre garantias assegura que os Defenosres terão direito a estabilidade, após tres anos de efetivo exercício, não podendo ser demitidos; terão férias anunais de sessenta dias, em períodos descontínuos; serão promovidos de uma para outra entrância e da última para a categoria integrante do órgão de atuação da Defensoria Pública, junto ao segundo grau de jurisdição, consoante os critérios, obrigatoriamente, após a participação, por três vezes c onsecutivas ou cinco alternadas, em lista de merecimento. Fonte: Assessoria
Postado Por: Soares
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