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Após intrasigência do proprietário, MPF frustra acordo sobre sítio histórico do Almagre na PB Leia!


O acordo frustrou-se em razão da intransigência de proprietário. Procurador anuncia propositura de ações judiciais.

Frustrou-se acordo que permitiria a doação ao Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional (Iphan) da área onde se encontra o sítio histórico do Almagre. A tentativa de acordo – mediante Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – ocorreu ontem (25), no Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB).

Também foi frustrada a liberação do acesso público às ruínas, que hoje estão encravadas em terrenos particulares, criados por meio de sucessivos desmembramentos irregulares, ao longo dos anos. O acordo era tentado no âmbito do Procedimento Administrativo nº 1.24.000.000175/2005-42, que apura a situação das ruínas da antiga igreja de Nossa Senhora de Nazaré (Almagre) em Cabedelo (PB).

O TAC previa que um dos proprietários de lote desmembrado (uma construtora) adquiriria de outro proprietário, José Moreira de Andrade, parte de um lote para abrir o acesso ao Almagre. A construtora se responsabilizaria pela prospecção e salvamento de eventuais achados arqueológicos.

No entanto, na audiência de ontem, José Moreira de Andrade afirmou que o acordo de preço entre ele e a construtora (apresentado por escrito ao procedimento) não valia porque ele não tivera conhecimento de restrições à construção que incidiriam sobre a parcela de seu terreno restante.

O procurador da República Duciran Farena citou que as restrições tinham origem legal, em razão do lote situar-se à frente das ruínas históricas e lembrou que tais restrições foram informadas, pessoalmente, pelo procurador, em reunião com José Moreira, ocorrida em 25 de novembro de 2008 (conforme consta em ata de reunião no procedimento). Em seguida, alegando problemas de saúde, José Moreira de Andrade retirou-se da audiência.

O procurador informou, então, que a intransigência do proprietário inviabiliza a fórmula concebida pelos interessados para a liberação das ruínas e que, considerando encerrada a fase de negociação, que já se estende por mais de cinco anos, o MPF passaria a adotar providências judiciais cabíveis. O procurador acrescentou que a ação judicial será movida contra todos os titulares de lotes no polígono do Almagre, já que os desmembramentos realizados foram ilegais (não constituíram um loteamento, com acesso por ruas, como seria o correto).

A área do entorno do Almagre, situada entre a Avenida Litorânea e a praia, tendo como confrontantes o Residencial Porto do Sol, ao sul, e a Rua Otávio Novais, ao norte, encontra-se sob proibição de transação ou transferência de lotes, em razão do loteamento irregular, conforme recomendação encaminhada pelo MPF ao Cartório de Registro de Imóveis de Cabedelo em 2007. Nenhuma construção ou reforma nos imóveis ali existentes poderá ser realizada sem autorização do Iphan, de acordo com TAC celebrado com a municipalidade e o órgão federal em 2006.

Histórico do caso

Ao longo dos últimos anos, várias audiências públicas já foram realizadas pelo Ministério Público Federal para resolver questões relativas à proteção das ruínas da Igreja Almagre, tombadas desde a década de 30.

A igreja foi erguida no início do século XVII, como parte do processo de conquista do território e catequização dos índios na Paraíba. Situada no município de Cabedelo, litoral norte do estado, a igreja encontra-se hoje em ruínas, encravada em áreas particulares e desprovida de acesso.

Em abril de 2008, o MPF recebeu Comissão de Moradores da área do entorno do Almagre e a prefeitura de Cabedelo que apresentaram o projeto de construção de uma praça em torno das ruínas da Igreja do Almagre. De acordo com o projeto, as ruínas passariam ao município, o que possibilitaria investimentos públicos na recuperação da própria igreja.

O MPF também recomendou, em março de 2007, que o Cartório Figueiredo Dornelas, localizado em Cabedelo (PB), não registrasse qualquer transação de lotes no polígono de proteção da Igreja do Almagre.

Em janeiro de 2006, o Ministério Público Federal e o Estadual firmaram um termo de ajustamento de conduta com a prefeitura de Cabedelo e o Iphan, garantir que nenhuma obra dentro do polígono de proteção do monumento, definido pelo Iphan, fosse licenciada ou autorizada pela prefeitura de Cabedelo, sem o conhecimento do Iphan.
Fonte: MPF-PB
Postado Por: Soares
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Este post foi escrito por: Soares

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